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Imposto de Renda Retido na Fonte

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:33

Bom Dia a todos!

Estou com a seguinte situação: Um empresa de Advocacia - Unipessoal, recebeu uma Ação Precatória do INSS, porém nos honorários recebidos por essa empresa, o IR veio retido na fonte.
Mas, até onde eu sei, empresa Prestadora de Serviço enquadrada no Simples Nacional que receba valores de serviços prestados a Órgão Público está dispensada de reter o IR na fonte na emissão da Nota Fiscal de Serviço.

A minha dúvida é se, na emissão da Nota Fiscal de Serviço, deve-se colocar o valor bruto ou o liquido? Acredito que seja o liquido, pelo fato de ser o valor realmente recebido, e pela empresa estar dispensada de reter o imposto na fonte.


Grato.

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