Contadora
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Meu cliente é substituto tributário em suas operações, porém em determinado mês o ICMS-ST foi recolhido a menor.
Observei que, como regra geral, os regulamentos indicam que quando o tributo não for recolhido por substituição, deverá ser recolhido na entrada da mercadoria, pelo destinatário.
Deve ser emitida nota fiscal complementar para cobrar esse imposto?
De quem o fisco irá cobrar o imposto que não foi recolhido: do substituto ou do substituído?