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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - Quem deve o icms-st se o substituto não recolher?

Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:47

Meu cliente é substituto tributário em suas operações, porém em determinado mês o ICMS-ST foi recolhido a menor.

Observei que, como regra geral, os regulamentos indicam que quando o tributo não for recolhido por substituição, deverá ser recolhido na entrada da mercadoria, pelo destinatário.

Deve ser emitida nota fiscal complementar para cobrar esse imposto?

De quem o fisco irá cobrar o imposto que não foi recolhido: do substituto ou do substituído?


SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 12:53

A operação é interestadual? Se há protocolo entre os Estados envolvidos o fisco cobrará do substituto, MAS o substituído responde solidariamente, e por uma questão de praticidade é sempre mais viável para o agente fiscal conseguir cobrar o contribuinte domiciliado no Estado de sua jurisdição a que cobrar um contribuinte de outra UF, mesmo que haja acordo celebrado entre os Estados.


Não havendo protocolo, o adquirente será o responsável e a quem o fisco irá cobrar em caso de irregularidades.

Sendo uma operação dentro do Estado, geralmente o SUBSTITUTO nomeado pela legislação é o fabricante ou importador.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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