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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Profissional Liberal

LUCIA GABRIELA DEDE DE ANDRADE

Lucia Gabriela Dede de Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:40

Boa tarde!

Será que alguém pode me informar sobre o preenchimento do carnê leão é permitida de forma retroativa? É que ano passado em setembro, realizei um trabalho como freelance, pois sou empregada em uma empresa. Porém, não cadastrei a remuneração recebida. Agora, me dei conta de que a receita saberá desse valor, pois o órgão pra qual eu atuo informa pra eles que eu obtive essa receita. Pelo valor não haveria incidência de IR, pois foi R$600,00. Tenho como informar nesse momento antes de fazer a minha DIRPF ou faço minha declaração sem essa informação?

Desde já agradeço,

Gabriela Andrade

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 23:41

Lúcia,

O que você quer dizer com preenchimento do carne-leão? É o programa?
Se o seu rendimento foi unicamente de R$ 600,00 você não precisa preencher.
Se a fonte pagadora é Pessoa Jurídica- no programa IRPF2018 lance em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica conforme o Informe que você recebeu da empresa.
Se a fonte pagadora Pessoa Física, lance em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física no mês do recebimento.

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