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Convenção Coletiva - Sindicato.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:07

Boa tarde,

Hoje comecei a gerar o relatório de autorização do desconto da contribuição Sindical da empresa, pois no meu entendimento o Sindicato permanece com a mesma função de sempre e a convenção coletiva também, a diferença é que a contribuição deixou de ser obrigatória.
Recebi uma ligação de um cliente que o Sindicato foi até a empresa para informar que não era mais preciso efetuar o pagamento, assim como tudo o que está escrito em convenção não precisa mais ser feito, por exemplo: reajuste no período, cesta, desconto de VT etc.
Mas se a empresa optar em não vincular seus funcionários aos Sindicatos, assim como não seguir o que a convenção estabelece como ficará a situação do colaborador? a empresa é obrigada a criar a comissão?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:17

Thais Santos as convenções continuam existindo, quem tem que optar por continuar contribuindo com o sindicato são os funcionários e não as empresas, tomar muito cuidados com essas visitas de pessoas as empresas falando que tem que criar comissão, isso não existe com a reforma trabalhista temos que continuar seguindo a convenção coletiva em questão de reajustes e direitos dos trabalhadores caso contrário vai virar uma baderna

Sueli M.Correia da Silva
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:28

Olá Sueli,

Tenho dito, mas infelizmente as coisas estão saindo do controle, eu já informei que a Convenção Coletiva de Trabalho CCT tem permanência territorial por estado e grupo econômico e que a reforma só altera a contribuição, mas não estou conseguindo ter argumento contundente para convencê-los do correto a se fazer.
Tive que bater o pé com um cliente que para a categoria do comércio é aviso prévio indenizado e ele me contrariou dizendo que o Sindicato não era mais obrigatório e que daria aviso prévio trabalhado.
Não seio que fazer.

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