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códigos sefip aposentadoria especial

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:23




Prezados boa tarde,

Gostaria de saber como informar na SEFIP os códigos de aposentadoria especial que se refre de 0 a 4, no que se refere a insalubridade,
Caso no LTCAT da empresa tenha as conclusões afirmando que para aquele cargo o funcionário tem direito a aposentadoria especial qual o código deve usar para os cargos que possuem insalubridade de grau mínimo, insalubridade de grau média e insalubridade de grau maximo...
Desde já agradeço!

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:45

Obrigado, vi aqui que no meu caso seencaixa no grau 04 (25 anos)

Qual é o tempo mínimo a ser cumprido para a concessão da aposentadoria especial?


· · 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;

· · 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

· · 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.


E quanto ao percentual do acidente de trabalho ( RAT) passa a ser 7,5%...? alguém sabe me dizer o embasamento legal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:53

Cindy, boa tarde.
Não tem código, o contrato de trabalho continua normalmente.
SEFIP normal, ou seja, tudo normal.
Simplesmente o(a) professor(a) aposentou por tempo de contribuição = Professor, onde mulher aposenta com 25 anos e o homem com 30 anos. (categoria professor), ok..

Agora se está contratando um professor(a) então o importante e o cadastro da folha preenchido corretamente, porque senão vai dá problema.
Não existe Penosidade para categoria Professor,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 14:59

Bruno, boa tarde.
Sim, como e especial, a taxa do RAT irá aumentar somente para os empregados envolvidos, essa alteração e feita no proprio sistema da folha no campo dos dados cadastrais do empregado, caso tenha duvida terá que entrar em contato com o seu suporte de folha e eles irão orientar como proceder,  MAS lembre-se a empresa precisa ter o Laudo Técnico onde consta o(s) setor(es) envolvidos, isso porque na hora de gerar o PPP irá constar, senão tiver esse laudo, no qual e elaborado pela area de segurança do trabalho juntamente com a medicina do trabalho a empresa vai ter problema.
ok

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