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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor residual na EFD Contribuições

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:58

Consegui validar um arquivo porém o valor apurado é o do período, não considerando o saldo acumulado dos períodos anteriores que não foram debitados por não terem ultrapassado o valor de 10 reais.

Pergunta: Em qual registro na EFD tenho que informar o valor residual?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 21:48

Sandro

no sped contribuições, os valores de pis e cofins devem ser informados como foram calculados, mesmo que fiquem valores inferiores a R$ 10,00

na DCTF, vai ser o mesmo procedimentos, informando apenas no campo débito até que a soma seja superior a R$ 10,00

digamos para o PIs

mes 01 R$ 4,50 na DCTF apenas campo débito R$ 4,50
mes 02 R$ 4,50 na DCTF - apenas campo débito R$ 4,50
mês 03 R$ 5,00 na DCTF, campo débito R$ 5,00 na ficha pagto -> darf R$ 14,00 valor pago do débito 5,00 ( senao dará erro)

a receita vai cruzar as informações anteriores e conciliará, zerando todos os valores

ok ?

Márlus


SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:48

Gratidão total.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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