x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 1.996

E-commerce: Indicação da Forma de Atuação da Unidade Produtiva no Coleta Nacional

STERFFSON RAFHAEL

Sterffson Rafhael

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 20:45

Boa noite Pessoal,

- Estou fazendo a abertura de uma empresa no ramo do Comercio Eletrônico (Vendas somente pela Internet) no município de São Paulo, pelo portal Empreenda Fácil, onde a empresa terá um estabelecimento físico somente para administração e o estoque das mercadorias, para não ter problemas com a SEFAZ -SP.

Após a aprovação da viabilidade, o próximo passo é o preenchimento da coleta nacional (Solicitação do CNPJ) , sendo que alguns campos já são preenchidos automaticamente (não são alteráveis no preenchimento da coleta nacional) pois são oriundos das informações da viabilidade do município de São Paulo, inclusive a forma de atuação.

Pelo que eu entendo, a Forma de atuação da unidade produtiva para o comercio eletrônico seria a opção Internet, porém só consigo selecionar essa opção se no cadastro da viabilidade, informar que empresa não tem estabelecimento físico, que não sera o caso.

Agora se Informo que a empresa possui estabelecimento físico, a forma de atuação já vem preenchida como \'Estabelecimento Fixo" na Coleta Nacional.

Duvidas:

1. Posso abrir a empresa com o tipo de estabelecimento: unidade Auxiliar (Administração e Deposito Fechado) e realizar as vendas pela internet deste estabelecimento?

2. Não Consigo selecionar mais de um tipo de forma de atuação: Estabelecimento Fixo e Internet?

3. Ou na Abertura mesmo para E-commerce (Comercio Eletrônico de Mercadorias), a forma de atuação é estabelecimento fixo?


Comentem suas experiências...


Agradeço a atenção de todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.