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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar depósito bancário de uma PJ sem vínculo empregatício no IR?

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 21:51

Olá, gostaria de saber em qual campo do programa de "IRPF - Declaração de Ajuste Anual" devo declarar o valor de R$ 110 que meu cliente, pessoa física, recebeu através de depósito bancário (no Banco do Brasil) em 2017 de uma pessoa jurídica, sem ter vínculo empregatício?

Ele comprou um cartão virtual na Internet dessa PJ no valor de R$ 100 pagos através de boleto bancário e com esse cartão realizou um investimento fora do país. Quando solicitou o resgate, essa empresa de investimentos fora do país pagou o valor de R$ 110 a empresa onde adquiriu o cartão virtual. Então essa mesma empresa de cartões virtuais pagou meu cliente de volta o valor investido (R$ 100) através de depósito bancário, junto com o ganho (R$ 10) que obteve.

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 21:25

Voce esta falando e de Biticoint, ou semelhante, se for verifique a legislaçao, pois isso foi regulamentado recentemente. Agora o valor e esse mesmo 100,00, ou ta faltando zero no relato. Cuidado a SRF esta de olho nisso esse ano. se for so 100 mesmo no meu entender nao vi vantagem alguma, e muitos riscos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 22:23

Boa noite Sr. Manoel,

Durante a semana, questionei o meu cliente sobre o valor e também sobre qual tipo de investimento era esse que realizou. Segundo ele, o valor está correto: investiu R$ 100 e obteve um ganho de R$ 110. Também já havia pensado sobre o Bitcoin, pois ele funciona dessa mesma forma (pagamento/recebimento por uma corretora com PJ), mas para minha surpresa não tem nada a ver com o Bitcoin.

Entendi é que ele realizou, através da compra do cartão virtual adquirido, o investimento de R$ 100,00 em um site de esportes no exterior que, novamente segundo ele, faz propaganda constante na TV do Brasil, pois em nosso país tal investimento não é permitido nem fisicamente e nem virtualmente.

Como não sou uma fã de esportes pela TV, não consegui entender muito bem, mas a dúvida é justamente aí: ele afirma que não existe regulamentação no Brasil para este tipo de investimento, fato que até chegou a ser questionado um projeto para aprovação no Senado recentemente, mas foi rejeitado. Porém, o mesmo afirma não ser uma operação ilegal perante a atual legislação quando esse investimento é realizado via Internet em sites hospedados fora do Brasil e em países onde é permitido tal investimento (países esses que até fazem propaganda na TV do Brasil convidando o povo a investir em seus negócios).

Eu até concordo com meu cliente que, se não há regulamentação e na Lei vigente nada fala sobre esse tipo de investimento via Internet, não vejo ilegalidade (e nem legalidade). Para provar tal afirmação, ele até me deu o seguinte exemplo:

"seria o mesmo que eu viajar para o país onde é permitido o investimento, obter os lucros e voltar com o valor ganho, claro, passando pela alfândega brasileira e declarando corretamente".


Assim sendo, ele quer transparência perante os tributos, ou seja, quer pagar corretamente os impostos que couberem. Por isso, ele diz "mesmo se for R$ 1,00 quero declarar". Só que infelizmente não sei como realizar tal pedido em seu IRPF. .. onde preencher essa informação e quais dados serão necessários. Também alertei sobre o uso de Carne-Leão, mas ele me disse que os valores mensais de seus investimentos não devem ultrapassar R$ 200,00 (quando muito), sendo que ele pagaria algo mensal (DARF) caso o ganho fosse mais de R$ 1900,00. Mas mesmo assim, não sei se o Carne-Leão se aplica a esse caso. Infelizmente estou um pouco perdida.

Por isso espero muito a ajuda dos colegas!
Muito obrigada pela atenção Sr. Manoel, se puder continuar a ajudar e, aos demais também que quiserem opinar, fico grata! :D

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 09:12

Colega espero que algum colega , nos esclareça, pois no meu entender, nao se conhecendo a legislação de origem, ou seja onde houve a aplicação, e difícil dizer qual o procedimento aqui, nao querendo dar uma de esperto, mas preocupado com sua reputação profissional, entendo que isso seria ganhos do exterior, porem a legislação (do pais), pode ter alguma referencia em algum tratado bilateral, aconselhável consultar o Ministério do Exterior, esse cliente ou e muito esperto ou e muito bobo, voce teve acesso aos documentos (estou estranhando o valor, muito pequeno) ou só foi conversa de boca, acredito que mereça uma analise mais bem apurada, ve se vale a pena fazer essa declaração ou nao, pois para ter dor de cabeça depois e melhor, abster-se de fazer. Ja aconteceu comigo algo semelhante, e fui verificar a legislaçao do BACEN a respeito, e o outo contador queria se livrar do abacaxi, pois ja tinha pepinos anteriores a serem descascados, e os honorarios nao condiziam com o trabalho que iria dar, e tudo por culpa do cliente, que passou informaçoes erradas, nao sei se propositadamente ou por ignorancia e quiz atribuir ao contador a responsabilidade pelas multas, abstive de pegar devido a dor de cabeça e o tipo de genio do cliente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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