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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tatiana Dantas de Freitas

Tatiana Dantas de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 22:51

Boa Noite,

Tenho uma cliente de IR e estou muito na dúvida sobre um aspecto.

Ela comprou um apartamento para o filho que tem saída definitiva do brasil há mais de 5 anos, alguém pode me orientar?

Sei que ele não tem mais obrigatoriedade de declarar no brasil, mas como fica o caso da mãe? ela gastou o dinheiro com o apartamento, ela não teria que declarar este gasto como doação?

Alguém aqui já passou por isso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 10:54

Seu raciocínio esta correto, ela terá que pagar o imposto de doação, terá que ver quais foram os termos da doação, pois pode haver situações em que o imposto só e devido, na posse do bem, talvez ela tenha se orientado com o advogado, ou no cartório, e o tipo da doação teria o imposto suspenso em função da natureza da doação. Digamos usos e frutos reservados, ou doação aberta etc. Leia o documento e indague sobre esse aspecto, ou va no cartório, lhe explicarão a fundamentação legal, caso nao tenha no próprio instrumento de doação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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