Jose Antonio Tavares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá, ocorreu um fato, em um supermercado, vejam:
Um casal, vou chamá-los de João e Maria, onde a esposa (Maria) é funcionária de um supermercado, foram fazer compra nesse mesmo local. Para fazer o pagamento da compra, utilizaram o cheque pré-datado (onde possuem conta conjunta) que seria para o dia 07/04/2018. Alguns dias seguinte, João verificou no extrato bancário, que o cheque havia sido compensado no dia 07/03/2018, ou seja, um mês antes do que deveria ter sido. Como não havia saldo na conta, o cheque foi devolvido, no dia seguinte foi compensado novamente, foi devolvido novamente. Maria, por ser funcionária, achou mais conveniente pela logística, entrar em contato com o setor do supermercado para falar do ocorrido.
Qual seria o procedimento do supermercado quanto ao ocorrido, seria devolver o cheque para a Maria, 2º titular da conta, e pedir uma nova folha de cheque no valor da compra com a data correta (07/04) e custear as taxas para o casal pelo cheque devolvido.
Mas ao procurar o setor, a funcionária além de fazer o procedimento acima, devolveu para Maria, o valor em espécie alegando estar ressarcindo pelo ocorrido, então Maria pega o dinheiro achando que foi bonificada pelo erro do supermercado.
Porém ao notar o erro, a funcionária do setor, procurou Maria informando que cometeu um erro ao dar o dinheiro, e pediu que Maria devolvesse a quantia para que a funcionária não fosse punida pelo erro.
Mas Maria informou que já tinha gastado o dinheiro (750,00) por ter achado que o supermercado havia a bonificado pelo erro da data do cheque.
A funcionária do setor de cheques então, levou o caso ao superior, mas nenhum momento procurou o 1º titular do cheque, no caso marido de Maria, o João, quem assinou o cheque. Então houve a mistura de papéis, pois Maria estava no seu papel de cliente, e não como funcionária.
O supermercado tomou como atitude, a exigência de que Maria devolvesse a quantia através de desconto em folha de Pagamento, no próximo mês, valor este de R$750,00, sendo o salário de Maria de R$954,00. Maria propôs fazer o pagamento como lhe fosse conveniente e possível no caso em 3 parcelas, mas foi recusado.
Excluindo o fato de que Maria é funcionária, o supermercado errou ao colocar a data do cheque errado, e compensado antes, outro erro ter entregue sem melhores explicações o dinheiro a Maria.
Neste caso o supermercado pode tratar do fato como um fato trabalhista? Pode haver esse desconto em folha de pagamento?
Foi afetado algum direito neste caso?