Bom dia Thiago.
A questão da remuneração é bem simples.
Se o diretor dedica-se exclusivamente a atividade da instituição ele pode ser remunerado.
Mas lembrando que os vencimentos precisam ser aprovados em assembleia e, no caso das fundações, esta ata deve ser enviada ao MP.
Lembrando ainda: o valor ser recebido tem que ser compatível com o mercado (se no mercado um diretor adm recebe R$ 3000,00 a pessoa não pode receber R$ 20.000,00 por exemplo), dentro das possibilidades da entidade (não adianta planejar os mesmos R$ 3000,00, sendo que a entidade não tem caixa) e, se a entidade alcançar superavit no fim do exercício, JAMAIS, distribua aos diretores e aos funcionários estes valores.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)