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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação construtora

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:08

Caros colegas, bom dia.

Estou com uma dúvida.
Um cliente irá construir casas, prédios e condominios etc. Funciona assim: Alguém vai contrata-lo para executar a construção de um imóvel (a empresa é responsável pela construção, inclusive com a mão de obra pela própria empresa), sendo que ele não fornecerá o material de construção. Ele se enquadra como construtora? Se sim enquadraria no simples nacional no anexo IV?

Caso esse cliente feche um contrato com fornecimento de material, como ele deve faturar a nota fiscal? Existe markup sobre o fornecimento de material além dos impostos?

No aguardo.
Obrigado.

Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 12:46

Caríssimos colegas, Boa Tarde.

Uma empresa centenária (industria têxtil) para a qual eu trabalho, tributada pelo Lucro Real, é proprietária de grandes áreas de terras. Quais as opções melhores que ela tem para implementar a venda dessas terras, seja transformando em lotes ou até mesmo em pequenos condomínios?

Algo que não tenhamos problema com a RFB.

Espero poder contar com o auxilio de vcs.

Obrigada.

Vera

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:20

Vera Lucia, boa tarde.

Acredito que na sua situação a decisão é mais gerencial do que contábil, vez que, certamente seu cliente vai optar no que for mais lucrativo.

Sugiro que monte um planejamento financeiro/economico, onde possa demonstrar a viabilidade de cada empreendimento.

Att;
Cleiton

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