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Declaração de IR plano de saúde

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 12:26

Boa tarde!!
Por favor...estou com dúvida em relação ao IR...
A empresa é do terceiro setor e tem diretores... para esses diretores é pago plano de saúde mas eles reembolsam o valor para a entidade...um deles pediu comprovante desse reembolso para declarar o valor no seu IR...
Como a entidade deve proceder nesse caso?


Desde já, muito obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:23

No meu entender, fornecer, mas como isso esta lançado em sua contabilidae, e preciso analisar com o responsavel tecnico da area, nao sei sua area, mas talves nao seja a contadora, e ai pode ter alguma implicaçao que voce desconheça.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:40

Bom dia Sr. Manoel.

Sou do setor contábil.
Estou pesquisando mas até o momento não encontrei nada que esclareça se por se tratar de terceiro setor não implicará em algum problema mais tarde, o que me preocupa muito.

Não sei se estou certa, mas como o titular do plano é a entidade, mesmo com o recibo ele não terá o pq colocar esse valor em seu IRPF, correto?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:29

"A lei ... ao permitir que o dirigente estatutário pudesse, ao mesmo tempo, ter vínculo estatutário e empregatício, com a condição de existência de compatibilidade de jornadas de trabalho. Como exemplo, temos o médico que, sendo membro do Conselho Diretor de uma instituição de saúde, pode ser contratado como profissional médico para atendimento aos pacientes desta mesma instituição."(créditos:Fernanda Andreazza)"


Bom dia, senhores.


A empresa é do terceiro setor e tem diretores... para esses diretores é pago plano de saúde mas "" eles reembolsam o valor para a entidade... ""

A empresa paga e "eles reembolsam" - logo, não é a empresa que PAGA mas sim o DIRETOR.

Não sei se estou certa, mas como o titular do" plano é a entidade, mesmo com o recibo ele não terá o pq colocar esse valor em seu IRPF, correto? "

Se ele PAGA o plano de saude (despesas médicas) ele tem o porque de colocar esse valor em seu IRPF. Imagine que ele reembolsa o plano com um cheque e transcreve no verso "destina-se ao pagamento do plano de saude x, referente mes x.

Esta clara a informação do Ribeiro:

"No meu entender, fornecer, mas como isso esta lançado em sua contabilidae, e preciso analisar com o responsavel tecnico da area, nao sei sua area, mas talves nao seja a contadora, e ai pode ter alguma implicaçao que voce desconheça".

Veja o que consta no estatuto da entidade.

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:56

Muito obrigada Sr. Manoel.

Boa tarde Sr. José Bezerra, tudo bem?

Se ele PAGA o plano de saúde (despesas médicas) ele tem o porque de colocar esse valor em seu IRPF. Imagine que ele reembolsa o plano com um cheque e transcreve no verso "destina-se ao pagamento do plano de saude x, referente mes x.

Quem informa o pagamento à RFB é o plano de saúde correto?
Obs: com o CNPJ da entidade.

A entidade recebe o reembolso e emite o boleto do pagamento que serve de comprovante para o diretor, porém nesse boleto não consta nenhuma descrição em relação ao plano de saúde, é nesse sentido que disse que não teria o porque, pois a receita entende que o pagamento vem do CNPJ e não da pessoa física.

O senhor sabe me dizer por favor sobre alguma lei que fundamente esse caso?

No estatuto não diz nada sobre plano de saúde para diretores.

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