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Obrigatoriedade do CEST

Isamara

Isamara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:03

Boa tarde,

Conforme o convenio 52/17 a partir de 01/04 irao validar o campo CEST dos ncms informados.
Gostaria de saber se a partir de 01/04 se a receita vai rejeitar os produtos nas NFe's e NFCe's quando as operações estiverem com cst 00 e 020 sem o CEST informado.
na Nota Técnica 2015.003 - v 1.94 so citaram operacoes com cst de s.t.

Alguem sabe me informar??

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:19

Isamara,
boa tarde

De acordo com o Convênio ICMS 060/2017 a obrigatoriedade é 1º de abril de 2018 para as demais segmentos econômicos, não encontrei nenhuma legislação que fale sobre a emissão de NFe sem o CEST.




CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1° da cláusula terceira, a partir de:

a) 1° de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1° de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

a) 1° de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1° de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1° de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Isamara

Isamara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:57

Bom dia,
no próprio convenio 52/17 SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL diz assim:

Cláusula vigésima primeira O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

Produção de efeitos deste inciso I: indústria e importador a partir de 01.07.17; atacadista, 01.10.17; demais segmentos econômicos, 01.04.18 (v. inciso II da cláusula trigésima sexta).

I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

Por isso a minha dúvida, pois entrei em contato na sefaz e não souberam me informar se sera obrigatório o envio do CEST para operações que não sejam ST.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 07:29

Como diz o próprio convênio e que você mencionou:

I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

Entendo que para todas as operações deverão ser informados o CEST.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:41

Bom dia,

Alívio, até agora não consigo entender quem deverá usar e como será isso...tenho muitas empresas pequenas (bares, lanchonetes e restaurantes) que vendem bebidas, sucos, salgadinhos e usam o SAT, terão que incluir o cest?
Não entendi as regras ainda, qual a última legislação a respeito para que eu possa dar uma estudada...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 17:38

Isamara, boa tarde

CEST: Prazo final de 01/04/2018 de validação do CEST, é prorrogado até publicação de Nota Técnica

Att José Gomes ALL VTEX

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:01

Olá,

Alguém pra ajudar sobre minhas dúvidas, ainda as tenho...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:52

Rose, boa tarde

A obrigatoriedade da presença do código CEST nos documentos fiscais deixou de ser uma novidade desde 25 de maio de 2016, quando a obrigação já havia sido adiada três vezes. Porém, nessa mesma data definiu-se que entraria finalmente em vigor no dia 1º de julho de 2017 para a indústria e importadores, e seguiria progressivamente de acordo com o segmento de atuação das empresas.

Ou seja, a exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, seu próximo prazo é dia 1º de outubro de 2017, para o atacadista e, por último, 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista). Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal).

atenciosamente

José Gomes ALL VTEX

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:45

bom dia,

Tenho empresas pequenas (restaurantes) e uso o NCM 21.06.90.90 para refeições, porem não encontro o CESt para esse ncm. Alguem usa outro ncm para refeições? e qual seria o CESt ?

obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:53

Como dito pela Maria Clara acima, foi prorrogada a regra de validação da NFe que exige o CEST nas NFe no Encontro Nacional dos Coordenadores da Administração Tributária:

"27/03/2018 - ATENÇÃO: Postergada validação do CEST.
A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT".

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#509

Assim, os emissores de NF-e devem aguardar instruções do ENCAT.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:03

Bom dia,Silmara Uechi

qual produto você usa esse NCM

17.097.00 Chá, mesmo aromatizado - No segmento "Produtos alimentícios"
NCMs: 0902, 1211.90.90, 2106.90.90

Atenciosamente

José Gomes - ALL VTEX

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:41

Silmara Uechi , bom dia

NCM 2106.90.90
Outras
Ver todos os produtos da NCM 2106.90.90
2106.90.90 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Outras

CEST Descrição
17.097.00 Chá, mesmo aromatizado - No segmento "Produtos alimentícios"
NCMs: 0902, 1211.90.90, 2106.90.90

para esse NCM o único Cest encontrado é o mesmo citado acima.

José ALL VTEX

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 13:10

José Gomes,

No caso acima ela usará essa CEST mesmo que não tenha relação com a mercadoria dela?Isso que não consigo entender...
Numa consulta que fiz ano passado me deram essa resposta:


A industria em questão produz etiquetas e revende ribbons...

Mas no caso em que citei, então o cliente não precisa informar a CEST, sendo ele Indústria e seus produtos
não se enquadram em nenhum dos segmentos do convênio mesmo tendo a NCM em alguns deles...é isso?
A venda dele sai 5101/6101 5102/6102 CSOSN 101/102..não precisa se preocupar em informar o CEST?

----- RESPOSTA---
Prezada Consulente,
Boa tarde!

No caso em que a mercadoria não esteja listada no Convênio ICMS 92/2015, não há obrigatoriedade de
utilização do CEST.


Então entendi que se constar no convênio, em qq segmento mesmo que não seja o da empresa terá que ser informado??é isso?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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