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Operação de saída sem emissão de NF-e

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:24

Olá a todos,

Estou com uma situação em que não consegui resposta especifica pra minha questão que segue:

Uma empresa "A" prestadora de Serviços de Editora do Regime do Simples Nacional situada no Estado de São Paulo regida pelo serviço de edição de conteúdo, fez a edição de conteúdo gráfico digital para uma Escritora, essa mesma empresa após finalizar o conteúdo mandou para uma Gráfica empresa "B"o trabalho efetuado para fazer a impressão dos livros, a Gráfica "B" por sua vez emitiu uma nota de Venda dos livros impressos para a empresa "A".
Agora a Escritora está fazendo a divulgação dos livros com tarde de autógrafos e as Livrarias empresa "C" estão solicitando a nota de entrada de mercadoria em consignação( já que ela vai receber somente pelo livros vendidos no evento e os demais serão devolvidos).
Porém a empresa "A" não tem inscrição estadual, ou seja, não pode emitir nota de saída de mercadoria.
Com isso a empresa "C" Livraria emitiu uma nota de entrada de produto consignado com o remetente a empresa "A" e que por sua vez emitiu uma Declaração de Dispensa de Emissão de Nota Fiscal
Nesse caso( ou melhor nesse rolo todo...rs):

1 - O procedimento está correto?
2 - Se sim, como contabilizar a saída desse estoque sem nota fiscal?
3 - Se não, qual seria o procedimento correto?
4 - Agora que o processo já foi iniciado dessa forma como corrigir?
5 - A Declaração deve conter o valor unitário dos livros sem lucratividade já que não será efetuada uma "venda"?
6 - O valor das vendas vai direto para a escritora, isso é devido mesmo com as emissões pela empresa "A"?


Desde já agradeço a atenção, pois isso tem me tirado o sono.
Att,
Nathalie.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 19:27

Correto não está pois nas operações de consignação tanto o consignante, como o consignatário deve emitir nota fiscal.
O procedimento correto está no Ajuste Sinief 02/93, mas como o consignante não emite nota fiscal do Estado não tem como se enquadrar nas normas do ajuste 02/93.
Nesses casos, tratamento diferenciado diante da legislação, deveria ter buscado o Fisco e solicitado um Termo de Acordo (Um Regime Especial) em que o Fisco diria os procedimentos em caráter excepcional a fim de controlar a operação.
Seja como for, não foi feito assim, então, só resta buscar o Fisco Estadual e solicitar a homologação do procedimento.
A contabilização deverá ser feita pela nota fiscal de entrada e declaração, não tem jeito!

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