Ao receber documento fiscal o qual não esteja de acordo com o pedido, ou não fez o pedido, no ato da entrega deve ser feita a recusa no documento fiscal NO ATO DA ENTREGA, carimbando no verso do documento o CNPJ da empresa e a assinatura do funcionário que atesta a recusa.
Com o documento recusado pelo recebedor o fornecedor emitirá a nota de entrada para devolver em seu estabelecimento a mercadoria.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.