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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do IRPF (Vendedor)

Alex Teixeira

Alex Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 04:22

Olá!

Situação:

A Pessoa Física teve rendimentos tributavéis de 35mil, trabalhando como CLT, sendo assim, ele precisa declarar o IRPF. .. só que!!

O mesmo teve rendimentos de 11mil, com a venda de mercadorias(Acessórios p/ celular) através da máquina de cartões(Cielo), que esta em seu nome.

Como declarar o rendimento de 11mil, tendo somente o extrato do banco e da máquina da Cielo? (Se possivel - Informar as possiveis penalidades como: valores, percentuais...)



Lembrando que, o mesmo não tem registro como MEI ou outro.



Agradeço a colaboração de todos!




Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:06

Bom dia,

Eu entendo que neste caso a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontre, ou não, regularmente inscrita no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;
b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Base Legal: Artigo 150, incisos II e III, do RIR/99

Sendo assim entendo que seu cliente se sujeita a preencher o Carnê-Leão, inclusive livro caixa, e consequentemente a apurar o imposto de renda devido mensalmente pelo carnê-leão (recolhimento obrigatório).

Para os contribuintes autônomos, as despesas necessárias a manutenção da fonte produtora, serão deduzidas dos rendimentos auferidos, quando devidamente escrituradas no livro caixa do Carnê Leão, e amparadas por documentos hábeis e idôneos, formando assim a base de cálculo tributável para o imposto de renda.

Quanto ao rendimento percebido tendo como fonte pagadora uma pessoa física, o contribuinte que auferiu estes rendimentos deverá apresentá-los na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, podendo ainda identificar a fonte pagadora, indicando inclusive quem é o beneficiário.

Destaca-se que a informação de CPF da fonte pagadora é obrigatória para as ocupações de médico; odontólogo; fonoaudiólogo; fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; advogado; psicólogo; corretor e administrador de imóveis, e os demais podem apresentar a informação, no entanto se não o fizerem não terão ônus fiscal (Instrução Normativa RFB n° 1.531/2014).

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 00:17

Alex Teixeira,
Informe os rendimentos mensais em Rendimento Recebidos de PF/Exterior -> aba Outras Informações->coluna Outros.
Na página 57 do manual de ajuda do IRPF2018 consta:
lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça
habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;

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