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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ICMS ST

Romulo Matheus

Romulo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:30

Bom dia,

Certa empresa que revende roupas, optante pelo Lucro Real, comprou mercadorias com ICMS ST, (CST 010).
A empresa que forneceu as mercadorias não vai entregar o documento de arrecadação pois disseram que é recolhido por apuração mensal.
A operação é interna no RJ.

Eu preciso de algum comprovante que o Imposto foi recolhido pela empresa.
Tem alguma forma deles comprovarem isso ? porque o recolhimento mensal é uma informação confidencial da empresa que vendeu ..
Nesse caso a empresa que vendeu deveria ter inscrição estadual de Substituição Tributária ?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:59

Bom dia!!!

Vc não menciona quais os produtos foram adquiridos do RJ. Pode ser que esse produto em questão, sujeito a ST, está INSERIDO em Convenio ou Acordos/ Protocolo, firmados entre o Estado de São Paulo e o Rio de Janeiro. Sendo assim, o remetente deve possuir inscrição no estado de São Paulo também. E apurar o ICMS ST para recolhimento em data prevista no Calendário da das Obrigações de São Paulo, destacando somente na Nota Fiscal o montante do ICMS ST. Não há necessidade de enviar GNRE ou GARE para o adquirente Paulista, e vice-versa.

Izaaque Victor

ACORDOS ICMS ST – São firmados com determinados estados para determinados produtos.

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados

Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.


Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:01

Romulo Matheus Boa tarde,

Se a operação é interna não há o que se falar em convênio/protocolo entre estados.

Entendo que ele deve ter a inscrição de substituto tributário para fazer o recolhimento mensal do ST, sendo assim ele deve colocar a IE de ST no campo da nota - INSC. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO.

Espero ter ajudado.

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