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Encerramento de firma individual por falecimento

Sidney Sampaio de Oliveira

Sidney Sampaio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:40

Bom dia.....Gostaria de uma orientação para o seguinte caso....A pessoa faleceu em 2003 e possuía uma firma individual. Inventário já foi encerrado em 2011 e na época não foi mencionada essa firma no mesmo e portanto não foi encerrada. Foram transferidos os bens para a declaração de IRPF da meeira inventariante e os mesmos já foram vendidos. A única situação que não foi resolvida foi o encerramento dessa empresa. Vem sendo efetuada a entrega de declaração do IRPF do falecido constando em Bens e Direitos as quotas dessa empresa ainda aberta. Não foi efetuada a declaração de espólio, pois a empresa continua aberta. O que devo fazer para encerrar esse caso? Continuo declarando o IRPF? Em recente Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união tirada pela Internet na Receita Federal, consta como Titular Falecido. Aguardo uma orientação. Grato. Abraços

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:40

Sidney Sampaio de Oliveira ,

1. Reabrir o inventário (e informar esta empresa)

2. Corrigir e entregar a Declaração Final de Espólio quando saiu o inventário (e parar de entregar a DIRPF)

3. Cancelar esta empresa (quando findo o inventário novamente)!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 17:35

Boa Tarde,

Uma empresa que era firma individual estava inativa mas com debito na Receita titular faleceu, a esposa precisa da Certidão Positiva para o Inventário. Ela consegue parcelar essa divida direto na Receita ou como deveria proceder para conseguir a Certidão?

Alguém pode me ajudar?

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