Flavio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros colegas, tem um cliente que vai vender café para a Agencia Brasileira de Inteligencia, ai vem a duvida:
Orgão federal, com eu faco o caculo de Icms para essa venda ou é isento?
Grato.
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Flavio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros colegas, tem um cliente que vai vender café para a Agencia Brasileira de Inteligencia, ai vem a duvida:
Orgão federal, com eu faco o caculo de Icms para essa venda ou é isento?
Grato.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Existem os convênios 48/93, 107/95 e 26/2003, todos autorizativos, não são impositivos, ou seja, os Estados decidem se isentam, porém, dizem respeito a mercadorias destinadas a órgãos estaduais e não federais.
Portanto, tributação normal!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Flávio,
Não esqueça de aplicar as retenções na fonte da CSRF e IR conforme dispõe a IN RFB nº 1.234/2012
Flavio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia, obrigado a todos.
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