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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Menor de idade que recebe pensão por morte do pai.

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:12

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Bom dia amigos contadores.

Estou com uma situação que ainda não havia encontrado e estou com algumas dúvidas.
Uma mulher não casada com o pai de seu filho, sempre declarou esse filho que recebe pensão por morte do pai como dependente, mas essa mulher passou a trabalhar e somando os rendimentos dela e do dependente está dando um alto valor de IR a pagar.

Com a situação acima pensei em fazer a declaração do menor separada (consultei e vi que pode fazer), e nessa situação houve Imposto de Renda a Restituir para o menor. A minha dúvida é a seguinte. O menor não possui conta bancária! Posso lançar a conta da mãe do menor mesmo tendo feito a declaração do mesmo separada ou ele precisará abrir uma conta bancária?
E se ele abrir uma conta bancária para essa restituição, precisaria alterar na previdência social também as contas de recebimento?

Alguém já passou por essa situação? Estou a horas pesquisando e quebrando a cabeça com essa situação.

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JLPK 2011 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 14.031.564/0001-04;
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira;
Auxiliar de Departamento Pessoal;
[email protected];
(21) 99456 - 3759 / 2516 - 5112;
25 anos.

https://www.facebook.com/linho0o
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 20:50

Colega, a melhor opçao , e voce abrir uma poupança em nome dele e colocar a mesma como conta para receber a restituiçao, no entanto como voce mesmo ja fez a pesquiza, o credito desta pensao deve estar sendo feita na conta da Mae, e ela tem a guarda e o Patrio Poder, e preciso ter cuidado, pois o fato de voce poder fazer a declaraçao em separado, nao quer dizer que ele e independente para os atos juridicos e tributarios, E essa mudança em ves de fazer economia de impostos pode trazer uma dor de cabeça daquelas, pois o orgao pagador Seja o INSS ou outro tera que ser informado, me parece que esta faltando um instrumento juridico ai, acredito que seja a emacipaçao da maioridade, verifique com um advogado, se isso for possivel, somente apos a mesma e que ele seria independente, para os atos juridicos e tributarios, qual a idade dele? Posso estar equivocado mas acho que e isso, ja viu no Perguntao? Ja fuçou na net. Achando a soluçao nos de um retorno para colaborar com nosso acervo de informaçoes. Obrigado por nos consultar, pois e sempre prazeiroso ajudar alguem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:05

Então Manoel.
Eu pesquisei no Perguntão do IRPF e não achei essa situação específica, contudo, na pergunta de número 079 diz o seguinte:

"CONTRIBUINTE MENOR
079 — Como deve declarar o contribuinte menor?
Apresenta declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.
No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a
declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver
sujeito o menor."

Ou seja, ele permite que o menor de idade apresente a declaração em separado, e creio eu que TODO menor possua um TUTOR ou RESPONSÁVEL LEGAL, portanto se subentenderia que se todo menor possui um responsável e ainda assim a Receita diz que o próprio menor pode fazer a declaração em separado não vejo a obrigatoriedade do lançamento em conjunto com seu responsável ou tutor, principalmente ao fato de que a pensão é única e exclusivamente do menor visto que a mãe não possuía união estável sequer comunhão com o pai da criança falecida, embora seja a mãe do mesmo.

Explicarei a cliente que efetuando as declarações em conjunto haverá um IRPF a recolher, contudo, fazendo em separado haverá um IRPF a restituir para o menor e veremos o que pode acarretar.
Infelizmente não consegui respostas consistentes em nenhum meio de informação digital.

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:52

A observação do colega Eduardo Garcia, e pertinente, e seria bom refletirmos sobre a mesma, Colega Carlos Roberto, qual a situação jurídica do tal menor e a idade do mesmo. Nao querendo colocar areia no seu engenho, mas e so para evitar um mal maior, para você e seu cliente, porque você sabe se tudo correr bem o Contador e ótimo, mas se melar o Culpado e o contador incompetente ( os elogios logo aparecem), entende nossa preocupação. Boa sorte e que nos de retorno caso encontre uma solução sem poréns.
Sds. Ribeiro -Boa sorte .

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 20:00

É amigos.

Eu consultei além do fórum do site o grupo de contabilidade do facebook e é uma disparidade de informações a respeito dessa situação.
Eu pretendo seguir as informações fornecidas por alguns dos mais experientes na área os quais me informaram que já fizeram e alguns fazem essas declarações informadas separadamente e nunca ocorreu problema algum.

A respeito da pergunta dos amigos, é uma criança com 9 anos de idade, situação complicadíssima realmente e que me causa preocupação quanto a melhor medida tomar, contudo tentarei seguir as vozes da experiência.

Alguém sabe como remeter um e-mail de consulta sobre esse assunto diretamente a Receita Federal? Creio que não serei respondido a tempo mas pelo menos poderá servir como base para futuros questionamentos de outros membros quando obtiver essa resposta.

JLPK 2011 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 14.031.564/0001-04;
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Marcos Antonio Merchiol Junior

Marcos Antonio Merchiol Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:07

Bom dia!

Me surgiu esse problema esse ano. A menina tem 5 anos de idade e restituirá o IR se fizer a declaração em separado, mas se fizer com a mãe, essa pagará mais de R$ 3 mil de IR. E aí Paulo Roberto, o que aconteceu no ano passado? Se foi feito em separado, surgiu algum problema? Ou deu certo? 
Obrigado!

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