Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.492

Classificação Tributária

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:54

Bom dia!

Estou fazendo o enquadramento de uma empresa do Simples Nacional, porém estou com dúvidas quanto a Classificação Tributária, qual dessas duas colocar.

Cód. 01 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída.

Cód. 02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída.

Qual a diferença entre essas duas opções e como faço para saber qual a correta para a empresa. Se alguém puder me dar uma ajuda, fico agradecido!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 20:37

Iso depende colega da atividade, e essa informaçao voce nao nos passou, logo nao temos o elemento primordial para lhe orientar, pois tem atividades que estao sujeitas a retençao e outras nao, entendeu, nos retorne com mais esclarecimentos, e sera um prazer em ajuda-lo, pois nossa missao e esta ajudar o proximo sempre.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.