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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Excluída do Simples Nacional

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 12:07

boa tarde pessoal, tudo bem? sou iniciante na área contábil e esta surgindo a oportunidade de ganhar um cliente, porém ele está com um probleminha rs, ele era optante pelo simples nacional, daí o contador atual dele fez o parcelamento, porém a empresa foi excluída do simples com esses dizeres: excluída por ato administrativo praticado pela receita federal do brasil.

existe uma maneira de descobrir o porque ela foi excluída mesmo tendo pago a primeira parcela?

daí ele me questionou o seguinte também: " porque uma empresa prestadora de serviço tem inscrição estadual?"

verifiquei o sintegra e realmente tem, daí puxei o cartão do cnpj e lá consta esses cnaes:

cnae principal
81.21-4-00 - limpeza em prédios e em domicílios

secundÁrios
81.22-2-00 - imunização e controle de pragas urbanas
43.30-4-04 - serviços de pintura de edifícios em geral
43.21-5-00 - instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.99-1-03 - obras de alvenaria

caso puderem me ajudar, agradeço desde já!


a persistência é o caminho do êxito...[/code]

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:02

Juliana, boa tarde!


A empresa podia estar excluída do Simples, fez o parcelamento e pagou a primeira parcela, mas não fez a opção para voltar a ser do simples no prazo.

A empresa não é obrigada a ter IE. Porém se ela precisar emitir uma NF para circular mercadoria, mesmo para remessa ela só vai conseguir se possuir IE e estiver habilitada para emissão.

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:20

Boa tarde Juliana,

Se a empresa até hoje não optou pelo regime do Simples Nacional não irá mais poder fazer a opção, quanto ao parcelamento pago e mesmo assim a empresa permaneceu desenquadrada, sugiro que verifique o termo de exclusão da empresa para verificar os débitos que geraram a exclusão e posteriormente confira se os mesmos encontram-se parcelados via portal do E-CAC.

Se sua empresa não faz a utilização corriqueira de movimentações de produto, não há a necessidade de possuir uma I.E.

As operações conforme a colega acima citou de retornos de remessa por exemplo, podem ser emitidas através de entrada própria pelo seu fornecedor se assim necessário em algum momento concluir tal atividade.

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