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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento PIS/COFINS

Lucas Lemos

Lucas Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:23

Boa tarde!

Estou com um posto de gasolina tributado pelo Lucro Real e gostaria de sanar uma dúvida...

Em relação ao recolhimento do PIS/COFINS, existe crédito de PIS/COFINS na compra de Lubrificante ou Energia Elétrica.

Desde já agradeço

James santos

James Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:36

Olá Lucas,

Quanto a energia elétrica sim, já a compra de lubrificante o credito é condicionado a utilização como insumo.

IN SRF nº 404/2004

Art. 7º Sobre a base de cálculo apurada conforme art. 4º, aplica-se a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1º do art. 4º;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou b.2) na prestação de serviços;
II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

Espero ter ajudado.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:45

Lucas Lemos

Conforme o James repassou, há crédito sim sobre a energia elétrica.

Agora quanto o lubrificante, deve ser verificado se ele é tributado nas saídas. Se for tributado, haverá o crédito nas entradas também.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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