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Contrato Intermitente

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:33

Amigos estou com uma dúvida,
Em relaçao ao contrato intermitente,
é devido ao empregado desse regime, férias + 1/3, 13º, e o salário contratual.

Se a empresa contratar um funcionário pelo período de 2 meses ela vai precisar no final de cada mês quitar essas verbas (13º e férias) ou ela vai pagar o salário mensal normal e no final do contrato, fazer uma rescisão pagando os avos de direito sobre o salário ?

Como fica o aviso e a multa ? No final desses 2 meses, a empresa paga metade do aviso, 30% da multa ?


Como fica a ctps, eu faço a admissão no dia que o funcionário começa a trabalhar e dou baixa quando terminar esses 2 meses do contrato, e a data será a projeção da metade do aviso ?

Atenciosamente.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:04

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 23 de março de 2018 às 13:33:50, com o assunto: Contrato Intermitente já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/56

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Contrato+Intermitente" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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