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Rafael Fernando Oliveira

Rafael Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:51

Boa tarde!

Estou com um caso de uma MEI que veio de outro profissional me procurar. Ele foi desenquedrado em 31/12/2016 por ato administrativo (estourou o teto) e não sabia, o contador fez a Declaração anual, imprimiu as guias e ele pagou durante o ano de 2017 inteiro. E agora descobriu que não é MEI e sim ME. Esse valor recolhido eu consigo compensar no DAS dele que está devedor? Se sim, de qual forma?


Obrigado. Abraços

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:10

Rafael Fernando Oliveira boa tarde

Bom que eu sei, que do simples da como eu já consegui fazer, agora do MEI que passou a ser simples nacional isso eu nunca vi !!

Seu que no entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica, para RESTITUIÇÃO intendeu ?

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