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Sistema Ponto Eletrônico Digital

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:28

Boa Tarde,

Mudaremos o nosso sistema de marcação de ponto, de cartográfico para digital.

Como este tipo de marcação é diferente da utilizada hoje, estou com algumas dúvidas:

A empresa que contratamos nos informou que caso o empregado não bata o cartão na entrada ou saída de um dos expediente, o sistema entende que o empregado só trabalhou 4h/dia, ex: entrada 8h saída 12h - entrada 13h30 e não bateu a saída. O sistema entende que a pessoa só trabalhou de 8h as 12h.

Para estes casos o empregado deverá enviar uma e-mail ao Depto Administrativo informando o motivo de não ter batido o cartão, após autorização do superior iremos tratar este ponto - acertar o horário.

1 - Não queremos utilizar a ocorrência de ponto, podemos fazer isto?

2 - Caso o empregado não justifique formalmente o motivo de não ter batido o ponto, podemos descontar na folha de pagamento estas horas?

3 - manteremos as solicitações de horas extras, mas caso o empregado não entregue o formulário das horas (interno da empresa), podemos desconsiderar ou só adverti-lo?

4 - Caso o empregado descumpra algumas das normas para a marcação de ponto, podemos adverti-lo?

Lucienne Cenizio

Lucienne Cenizio

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 19:33

1 - Não queremos utilizar a ocorrência de ponto, podemos fazer isto?

Podem sim. Mas devem considerar que, ao aceitar qualquer justificativa, poderão em breve ter muitas pessoas não registrando quando isto for desfavorável, justamente por saber que serão aceitas todas as justificativas.

2 - Caso o empregado não justifique formalmente o motivo de não ter batido o ponto, podemos descontar na folha de pagamento estas horas?

Vocês podem descontar em caso de não haver justificativa, ou também de justificativas não previstas em lei.
Sugiro inserir estas regras sobre o que será ou não aceito como justificativa no Regulamento Interno da empresa. Isto pode evitar muita dor de cabeça futura.

3 - manteremos as solicitações de horas extras, mas caso o empregado não entregue o formulário das horas (interno da empresa), podemos desconsiderar ou só adverti-lo?

Como disse acima, tudo deve estar previsto no Regulamento Interno. Afinal, quem pode fazer hora extra? Isto tem que ser autorizado previamente? Criem as regras antes e evitem problemas depois!

4 - Caso o empregado descumpra algumas das normas para a marcação de ponto, podemos adverti-lo?

Isto! Com as regras em mãos, terão instrumentos para advertências e outras ações corretivas.
É importante que o empregado assine o Regulamento para não alegar depois que não sabe das regras...
E procure uma assessoria jurídica para não colocar no regulamento algo ilegal.

Boa sorte!

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