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Funcionário Sindicalizado desconta a contribuição sindical, ou também é preciso a autorização ?

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:46

Art 3º O Art. 545 da seção VI - "Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados" - do Capitulo I - do Título V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

"Art. 545. Os empregadores ficam abrigados a descontar na fôlha de pagamento dos seus empregados, desde que por êles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por êste notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.

Parágrafo único. O recolhimento à entidade sindical beneficiaria do importe descontado deverá ser feito até o 10º (décimo) dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sôbre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita."

Funcionário Sindicalizado desconta a contribuição sindical, ou também é preciso a autorização ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:12

Claudia

São descontos diferentes.

A contribuição sindical era um imposto compulsório descontado de todos os trabalhadores independente de filiação ao sindicato, agora é facultativo e esse desconto não traz benefício algum ao trabalhador.

A filiação ao sindicato é efetivada por meio de outro tipo de desconto, feito mensalmente na folha, sob outra rubrica como "mensalidade sindical" por exemplo e traz alguns benefícios como assistência odonto, cursos, clube, desconto em farmácia etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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