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E-Cac - Regularização de Divergencia GFIP

FABIO FLEMMING

Fabio Flemming

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:34

Prezados,
parece mais um tópico sobre o assunto, mas a minha dúvida não encontrei no Fórum.

Um cliente está precisando da CND e consultei no ECac e não saí por conta de divergencia Gfip x GPS.
Acessei a opção de pagamento/parcelamento e no dia seguinte fui olhar o resultado e ele deu NEGADO por conta do valor ser muito baixo.

Acontece que agora ele gerou a seguinte dívida no relatório de débitos:

Débito em Cobrança - RFB

Nº do débito Situação Descrição
147178843 30202 AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.

Solicito ajuda dos colegas que já tem experiencia com a situação.

Obrigado.

FABIO FLEMMING

Fabio Flemming

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:59

Vania,
estão corretos sim.

o que ocorreu é que eu entrei em "Pagamentos e Parcelamentos" e selecionei os débitos.
O sistema deu uma mensagem que a guia seria gerada para o dia seguinte.
No dia seguinte ele deu um erro por conta do valor ter ficado abaixo do mínimo e se transformou nessa mensagem:
"AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG"

não sei o que fazer.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:46

Olá Fabio Flemming
bom dia,

Entendi.
Diante da mensagem de erro sugiro que procure a Receita Federal pessoalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:21

Boa tarde estou com o mesmo erro do Fabio, conseguiu solução?
Nao sei o que fazer?
Alguem pode me ajudar??
obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:56

Boa tarde pessoal.

Em algum momento vocês devem ter selecionado as divergências entre GFIP/GPS que aparece no menu de Parcelamento Previdenciário, confessando a divida. No dia seguinte essas divergências transformaram-se em débitos passíveis de parcelamento, centralizados em um "nº do débito", gerando esta mensagem "AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG SITUAÇÃO 30202".

É normal, significa que as divergências entre GFIP/GPS foram convertidas em débitos.

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