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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal modelo 1

Jaine

Jaine

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 21:57

boa noite,

Tenho um cliente optante pelo simples nacional que emite nota fiscal modelo 1, ele adquiriu de pessoa física um bem para o ativo imobilizado, porém o bem foi adquirido fora do estado. Minha dúvida seria se ele pode emitir uma nota fiscal dando entrada no bem, ou a nota fiscal modelo 1 não é permitida em operações interestaduais?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 08:09

A nota fiscal de entrada nesse caso não é permitida conforme artigo 39, §1º, III, ANEXO 5, ricms/sc. E em operações interestauduais se utiliza NF-e conforme cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Como optante do simples no caso de emissão de nota fiscal deverá observar a legislação respectiva, no caso, a citada acima, conforme ensina o artigo 63 da Resolução 94/2011.
Caso não observe a nota fiscal será inidônea nos termos do artigo 64 da mesma Resolução 94/2011.

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