x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.036

Descontar ou não a Contribuição Sindical?

Rodrigo Fonseca

Rodrigo Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:45

Sindicatos estão fazendo assembleias e aprovando o desconto da categoria. E agora a empresa deve serguir o que diz o sindicato ou aceitar a decisão de cada empregado?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:50

Rodrigo Fonseca

O que vale é a lei, se o empregado não autorizar, não pode ser descontado.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 11:15

Sindicatos estão fazendo assembleias e aprovando o desconto da categoria. E agora a empresa deve serguir o que diz o sindicato ou aceitar a decisão de cada empregado?


“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos."




“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

[...]


Art. 611-B: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

[...]

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:47

Sindicatos estão fazendo assembleias e aprovando o desconto da categoria. E agora a empresa deve serguir o que diz o sindicato ou aceitar a decisão de cada empregado?

Os sindicatos têm esse poder de tornar "obrigatório" o recolhimento? Um determinado sindicato se pronunciou comunicando que seria obrigatório o recolhimento..

Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:05

Os sindicatos têm esse poder de tornar "obrigatório" o recolhimento? Um determinado sindicato se pronunciou comunicando que seria obrigatório o recolhimento..


Não!

Conf. Art. 611-B: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

LUANA VIDAL

Luana Vidal

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:29

Bom dia,

Preciso de uma ajuda, o empregador decidiu não pagar a contribuição sindical, mas agora ele recebeu um comunicado do sindicato e voltou atrás. Mas não foi descontado dos funcionários em março. E agora? Pode-se fazer o desconto na folha em abril?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.