Marcelo Burg
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Somos uma contabilidade de SC, e temos um cliente com filial em SP.
Esse cliente ultrapassou o sub-limite de R$ 3.600.000,00 em 2017, e sendo assim, a parte do ICMS e ISS dever ser segregado do Simples Nacional, e consequentemente, terá que entregar as declarações (GIA e SPED ICMS/IPI)...
Fizemos a entrega das mesmas, porém a GIA consta como "GIA INDEVIDA"...
Tem que fazer algum procedimento/alteração no cadastro da empresa?
Em todos os outros Estados que trabalhamos, inclusive aqui em SC, a própria SEFAZ alterou o cadastro das empresas nessa condição (excesso de sub-limite)...
Ou ainda, existe algum tipo de "plantão fiscal" em SP que atenda por telefone? Pois o único contato que conseguimos foi com um "SAC" que não resolve nada, e simplesmente nos orienta a ler a legislação...
Já temos ciência da portaria que prorrogou o prazo de entrega dessas declarações, porém não localizamos orientações de como proceder...
Grato pela atenção de todos!