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Excesso de sub-limite Simples Nacional SP 2018 (GIA indevida)

Marcelo Burg

Marcelo Burg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:31

Bom dia,

Somos uma contabilidade de SC, e temos um cliente com filial em SP.
Esse cliente ultrapassou o sub-limite de R$ 3.600.000,00 em 2017, e sendo assim, a parte do ICMS e ISS dever ser segregado do Simples Nacional, e consequentemente, terá que entregar as declarações (GIA e SPED ICMS/IPI)...
Fizemos a entrega das mesmas, porém a GIA consta como "GIA INDEVIDA"...

Tem que fazer algum procedimento/alteração no cadastro da empresa?
Em todos os outros Estados que trabalhamos, inclusive aqui em SC, a própria SEFAZ alterou o cadastro das empresas nessa condição (excesso de sub-limite)...

Ou ainda, existe algum tipo de "plantão fiscal" em SP que atenda por telefone? Pois o único contato que conseguimos foi com um "SAC" que não resolve nada, e simplesmente nos orienta a ler a legislação...
Já temos ciência da portaria que prorrogou o prazo de entrega dessas declarações, porém não localizamos orientações de como proceder...

Grato pela atenção de todos!

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 11:54

Marcelo bom dia.

Estou com o mesmo problema. Entrei em contato com a SEFAZ e a ouvidoria e a resposta é sempre a mesma, nos orientam a acessar o posto fiscal, além de passar a legislação que já temos.

o fato é que o imposto deve ser recolhido, independente se a GIA constar como indevida.

se tiver alguma novidade, por favor, retorne esse post.

ou se preferir, passe o seu numero para conversarmos a respeito disso.

abraços.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:31

Os efeitos do impedimento ocorrerão no ano calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos ! Se passou de 3.600.000 até 4.320.000, os recolhimentos e obrigações ocorrerão a partir de janeiro de 2019.

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