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Contagem de dias do contrato de experiência - Como corrigir?

Ricardo Almeida

Ricardo Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:59

Prezados, boa tarde!

a) O contrato de experiência com determinada empregada foi feito por 30 dias com início em 02/03/2018.
b) No documento e na carteira de trabalho, o período de experiência foi de 02/03/2018 a 02/04/2018.
c) Agora, verifiquei que o período correto seria de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Ou seja, a anotação da CTPS e o contrato assinado está anotado com data de 2 dias após o término correto.

A empresa irá fazer o término da experiência no dia 02/04/2018.

Há algum problema?
Qual o risco teria?
Dá para corrigir essa situação?

Arthur A Azzolino

Arthur a Azzolino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 19:23

Boa Noite Ricardo

Não há problema.

Na CLT diz que o período de 90 dias não pode ser ultrapassado, não determinando um prazo mínimo.

No seu caso a funcionária está com 32 dias de experiencia, caso for prorrogar o período de experiencia da funcionária, tome o cuidado de reduzir dois dias dos próximos períodos para que não ultrapasse os 90 dias.

Caso queira corrigir a situação, antes de tudo, sugiro que explique a situação a funcionária para não haver desentendimentos ou desconfiança.

Imprima novo contrato de trabalho com a data da experiencia correta e ressalve a CTPS no campo de Anotações Gerais.

Espero ter ajudado.

Abraços

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