Boa tarde, verifiquei uma Solução de Consulta da RFB, onde classifica os salgados com NCM diferente desses: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33 de 17 de Marco de 2011, e tem outras do 28 a 34:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33 de 17 de Marco de 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Coxinha de frango, congelada, própria para
a alimentação humana após ser empanada e frita, composta por farinha de trigo,
manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtido
pela mistura dos ingredientes, moldagem manual, pré-cozimento, congelamento e
acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg.
Desta forma os salgados receberam as seguintes classificações:
Salgado de Frango NCM – 1602.32.90
Salgado de Carne NCM – 1602.50.00
Salgado de Presunto e queijo NCM – 1905.90.90
Salgado de Salsicha e calabresa NCM – 1601.00.00
Salgado de Bacalhau NCM – 1604.20.90
Salgado de Outros sabores NCM -1905.90.90