Cristiane Hilario
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
De acordo com o art.53 da Lei 7.450/85, a responsabilidade qt ao recolhimento do IRRF(8045) ref a prestação de serviços de comissoes e corretagens pagas a PJ,qd a mesma se enquadrar na linha C, o recolhimento deve ser feito pela PJ q recebeu a importancia a titulo de comissoes e corretagens.
Pergunto:
01- Em qual CNPJ deve ser recolhido o IRRF 8045,
no da fonte pagadora ou no da beneficiaria dos rendimentos?
Em qual a legislação encontro base?
02- A fonte pagadora deverá informar na DIRF o rendimento pago e a retenção. Mas se o darf for recolhido no CNPJ da beneficiaria dos rendimentos, como vai ser o encontro dessas informações na DIRF X DCTF da fonte pagadora?
03- Informarei na Dirf da fonte pagadora uma retencao,q nao tenha um darf referente?
Agradeço antecipadamente.
Cristiane Hilario