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Livro Caixa para MEI para declarar as Despesas anuais de 2018 para abater no IRPF

Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 18:33

Tenho uma dúvida que, se eu recebo como MEI um valor dentre os limites para ser MEI, lá já pago as DARFs mensais, mas no minha declaração de imposto de renda de pessoa física consta que eu preciso pagar pois os valores ficam acima do limite. Más estes valores recebidos são do meu CNPJ como MEI e lá tem as despesas da micro empresa, mas os recebimentos estão na minha conta pessoa física.
como faço para separar isto?
seria necessário fazer um livro caixa da minha empresa? e como declaro esse livro com as despesas da empresa?

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 01:10

Olá....Wellington

Tens que ter o livro caixa sim, pois somente desta forma vc conseguirá apurar se sua empresa obteve lucro ou não

Será incluso em seu IR, somente o lucro do ano anterior....mas para isso tens que ter os registros

Caso não tenhas esses registros, será presumido o lucro aí terás o valor a ser declarado

Como os rendimentos são separados, CPF e de CNPJ, vc deveria ter contas destintas

Juliano Andrade da Silva
Contador

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