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Referente a Demissão e Seguro Desemprego

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Gerência
há 5 anos Sábado | 31 março 2018 | 20:19

Boa noite, estou aqui para tirar uma dúvida minha,

Meu patrão recentemente abriu um CNPJ para a empresa, eu sou registrado pelo CEI, desde Junho de 2015, agora com a abertura do CNPJ ele anunciou que vai dar baixa na CTPS e logo em seguida registrar novamente, sem dar entrada em benefícios como o S.D., onde o contador me informou que será necessário ele dar baixa como demissão, e logo após registrar novamente.
Agora que vem minha dúvida, devido as regras de seguro desemprego, requer o mínimo de 09 meses registrados para receber o benefício na minha categoria, eu estou planejando ir para a faculdade no próximo ano 2019, em outra cidade onde eu passaria a residir na mesma,muito provavelmente em dezembro deste ano 2018 eu já teria q dar baixa para poder ajustar todos detalhes para ida, isso daria uns 7 a 8 meses do novo registro.
Com essa baixa na carteira, eu perco o direito ao benefício do seguro desemprego caso eu venha deixar o trabalho para ir estudar fora? Pois eu já contava com esse benefício, além do FGTS e do Fundo pessoal que estou fazendo, ainda irei falar com ele na segunda feira mas já quero estar entrosado com o assunto.

Agradeço a todos que puderem dar informações sobre o caso.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 10:41

Jeferson,

Bom dia!

Antes de mais nada é importante ressaltar que a baixa da CTPS não precisaria ser realizada, uma vez que a alteração da figura do empregador não encerra a relação de emprego.

Vale destacar também que, do ponto de vista burocrático, a operação feita por seu empregador é mais fácil e menos complexa.

Para você, algumas dicas:

- Verifique o acerto das verbas rescisórias para não ser prejudicado na contagem das férias + 1/3 e décimo terceiro salário;
- Verifique se durante a vigência do contrato de trabalho como empregado do CEI todos os meses do FGTS foram devidamente recolhidos;
- A dispensa sem justa causa da direito ao recebimento do FGTS depositado.

Com relação ao seguro desemprego, este possui regras e diretrizes que são desconhecidas por mim, em especial, a qual solicitação você realizará.

Entretanto, não recebendo o benefício em razão do novo registro, tratando-se da primeira solicitação, para recebimento, é necessário que você tenha trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24.

Se os registros forem seguidos, você não terá problemas.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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