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Ativo Imobilizado - registro do Bem

WILLIAM FERNANDES DIAS

William Fernandes Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:36

Boa Tarde, temos um cliente que irá vender energia eólica. Porém as torres que geradoras de energia estão em fase de construção.

Minha dúvida seria sobre o registro dessas torres no Ativo Imobilizado, pois a empresa está passando por uma auditoria, e a mesma está solicitando que a empresa efetue um lançamento no Ativo Imobilizado em 31/12/2017 dessas torres informando um valor aproximado de quanto irá valer essas torres quando as mesmas estiverem concluídas.

Realmente procede essa solicitação da auditoria ?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:08

Ola William

Se as torres estão em construção acredito que os valores da obra estão lançados no ativo em Obras em Andamento, Certo? Após a concretização das mesas devera reclassificar para o Ativo Imobilizado, certo?

Desconheço que há que se registrar o valor aproximado das torres, haja vista, que estão em andamento, o que pode ser feito é mencionar os fatos e os valores nas Notas Explicativas.

Agora se voce já sabe quanto que irá gastar e possui o contrato da empresa construtora ou consórcio de empresas construtoras, ai sim, concordo com eles.

Mas antes peça a eles a base legal que dispõe do registro deste evento.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
WILLIAM FERNANDES DIAS

William Fernandes Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:23

Ola Daniel,

Muito obrigado pela breve resposta !!

Em questão das dos lançamentos, realmente estão lançados no ativo em Obras em Andamento.

A Auditoria está se baseando na CPC 27, porém não visualizei nada específico sobre o questionamento deles, em já efetuar o lançamento do Ativo antes mesmo de estar concluído.

Obrigado pela atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:02

Bom dia William.

Eu não sei como ficou acordado entre seu cliente e a empresa de energia eólica, pois seu cliente irá so vender a energia? Irá gerar, vender e transmitir?


Deve-se verificar isso, pois se ela so vende a energia em si há outra empresa na transação (por isso falei em empresa de energia eólica).

Eu já tive a grande oportunidade de analisar contratos semelhantes onde há uma empresa (que gera), uma segunda que transmite (normalmente associada a primeira e não entra no contrato diretamente), uma que negocia a energia (teoricamente seria o caso de seu cliente), uma que instala e outra que recebe as demandas dos clientes que compram a energia.

Nisso seria bom verificar como é o contrato pois dependendo da situação ao invés de obras em andamento, pode se tratar de uma benfeitoria em bem de terceiro ou um contrato de locação operacional. A forma certa somente analisando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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