Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 954

Ajuda - Substituição Tributária para Comerciante

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 23:19

Boa noite Pessoal!

Tenho tentado buscar informações mas nunca fica claro para mim a situação que tenho em meu comércio.
Preciso muito da ajuda e da experiência de vocês. Qualquer informação será muito bem-vinda.

Vamos lá:

Eu e minha esposa abrimos um comércio de produtos naturais. Estamos sempre buscando novos produtos e fornecedores para inovarmos em nossa pequena loja.
Estamos localizados no interior do RJ e lidamos com fornecedores de MG, SP, RJ, SC, RS, BA
Muitos dos produtos vem com ST na Nota fiscal e que são somados ao valor final do boleto que será pago ao nosso fornecedor.
Algumas Notas Fiscais recebemos com um comprovante de pagamento do recolhimento da Substituição por parte do nosso fornecedor.

Dúvidas:
1 - Como pagamos pela Substituição Tributária no boleto devemos levar em consideração esse valor para o preço de venda?
2 - Se a Substituição Tributária é o ICMS recolhido na fonte, então todos os meus fornecedores tem que me enviar o comprovante que eles pagaram pela ST que teoricamente estou pagando durante a compra também?
3 - Li em alguns lugares que é possível deduzir as STs já pagas na hora da geração do DAS. Essa informação procede? Com que dados e informações devo fornecer ao meu Contador para que esses descontos sejam feitos? Se por acaso eu não obtive descontos no meu DAS em um ano de loja eu consigo obter referente as notas antigas?
4 - Para cadastro dos produtos com ST devemos usar qual código de tributação no sistema? 102 ? e para os que não incidem ST usamos 500?
5 - Vocês me indicam algum curso de "contabilidade para comércio" ou algo do tipo?

Agradeço muito pela atenção desde já. Eu não estou tendo suporte algum do meu contador infelizmente.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 17:19

Boa tarde, vamos a seus questionamentos:
1 - Como pagamos pela Substituição Tributária no boleto devemos levar em consideração esse valor para o preço de venda?
Correto, todavia, deve observar que o valor constante na Nota Fiscal Eletrônica, campo Base de Cálculo do ICMS ST, é o valor máximo de revenda que sua empresa deve praticar, pois o regime da Substituição Tributária determina a Margem nas operações seguintes.

2 - Se a Substituição Tributária é o ICMS recolhido na fonte, então todos os meus fornecedores tem que me enviar o comprovante que eles pagaram pela ST que teoricamente estou pagando durante a compra também?
Correto, exceto para os Fornecedores de outro Estado que possuem Inscrição Estadual no Estado do Rio de Janeiro, pois estas empresa não recolhem o ICMS ST por operação "individualmente" e sim Mensalmente englobando todas as operações do Mês em uma única guia.

3 - Li em alguns lugares que é possível deduzir as STs já pagas na hora da geração do DAS.Essa informação procede?
Sim, procede. Neste caso não haverá o valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem na condição do ICMS ST.

3a -Com que dados e informações devo fornecer ao meu Contador para que esses descontos sejam feitos?
Você deverá informar ao seu contador que sua empresa é considerada Contribuinte SUBSTITUÍDA do ICMS.
Normalmente quando o Contador efetua a escrituração fiscal o mesmo percebe pela DANFE a condição e forma de tributação do ICMS da operação seguinte.


3b-Se por acaso eu não obtive descontos no meu DAS em um ano de loja eu consigo obter referente as notas antigas?
Se o erro se confirmar, será necessário retificar todas as apurações do PGDAS e solicitar compensação/restituição do valor recolhido a maior, via site da Receita Federal.


4 - Para cadastro dos produtos com ST devemos usar qual código de tributação no sistema? 102 ? e para os que não incidem ST usamos 500?
Para a mercadorias que NÃO INCIDEM o ICMS ST na compra, utilizar o CSOSN 101;
Para a mercadorias que INCIDEM O ICMS ST na compra, utilizar o CSOSN 500.

5 - Vocês me indicam algum curso de "contabilidade para comércio" ou algo do tipo?
Referente a este questionamento, oriento a procurar um curso Básico sobre Escrituração Fiscal, será suficiente para sanar suas dúvidas quando as operações do ICMS ST e elaboração do PGDAS.

Neste link você poderá localizar perguntas e respostas sobre a apuração do PGDAS, com mercadoria sujeitas ao ICMS ST, o site é da Receita Federal - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx

Espero ter ajudado.

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 22:03

Carlos,

Muito obrigado pela resposta! Me ajudou muito mas também gerou muitas dúvidas.

para cadastro dos produtos, você saberia me informar qual seria a diferença entre o 201 e o 500? ambos eu consigo crédito do ICMS?
Há algum parâmetro na Danfe que já me informe o CSOSN correto que devo utilizar?

Penso que se eu for atrás dos meus descontos estarei passível de fiscalização e para isso preciso estar 100% correto.

Obrigado pela atençao!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.