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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 16:44

Olá Elisangela,

Do Software Destinado ao Ativo Imobilizado
Nos casos em que ocorre o "download" (baixa do arquivo do programa via internet), quem está cedendo o direito de uso do software, deverá emitir a nota de prestação de serviços no mercado interno.
As aquisições destinadas ao ativo imobilizado, só poderão ser contabilizadas caso haja documentação hábil prevista no artigo 1º da Lei 8.846/1994, onde dispõe que:

" A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."

E ainda, só poderá ser computada, como custo ou encargo de amortização, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando os registros apresentados pelo contribuinte, com suporte em documentação hábil, que permitam determinar a sua natureza, identificação, data de aquisição, valor original, acréscimos posteriores, reavaliações e baixas, necessários à verificação fiscal dos valores apropriados sob essa rubrica , conforme disposições da Lei n° 7.799/89, arts. 11 e 12 .
No caso da mídia, que é o software de prateleira, deverá ser emitido a nota fiscal, conforme a legislação estadual pertinente.
Quanto aos registros contábeis na aquisição de software o seu registro tem tratamento assemelhado ao dos produtos de "hardware" ( equipamentos) e está previsto na Instrução Normativa SRF 4/85, onde a aquisição do software será registrada em uma conta com o nome de "Software" e será amortizada em 5 anos.

Amortização de Programas de Computador ("Software")
A Instrução Normativa no 4/85 da Receita Federal fixou em 5 anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos ou despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais ("Software"), utilizados em processamento de dados. O que nos dá taxa de 20% aa, conforme nosso colega Claudio informou.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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