Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Qual a porcentagem para amortização de Direito e uso do Software?
Espero Resposta,
Elizangela
Atenciosamente,
Elizangela
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Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Qual a porcentagem para amortização de Direito e uso do Software?
Espero Resposta,
Elizangela
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Elizangela a taxa de amortização é para computadores e perifericos é de 20% ao aa ou 1.66 am
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá Elisangela,
Do Software Destinado ao Ativo Imobilizado
Nos casos em que ocorre o "download" (baixa do arquivo do programa via internet), quem está cedendo o direito de uso do software, deverá emitir a nota de prestação de serviços no mercado interno.
As aquisições destinadas ao ativo imobilizado, só poderão ser contabilizadas caso haja documentação hábil prevista no artigo 1º da Lei 8.846/1994, onde dispõe que:
" A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."
E ainda, só poderá ser computada, como custo ou encargo de amortização, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando os registros apresentados pelo contribuinte, com suporte em documentação hábil, que permitam determinar a sua natureza, identificação, data de aquisição, valor original, acréscimos posteriores, reavaliações e baixas, necessários à verificação fiscal dos valores apropriados sob essa rubrica , conforme disposições da Lei n° 7.799/89, arts. 11 e 12 .
No caso da mídia, que é o software de prateleira, deverá ser emitido a nota fiscal, conforme a legislação estadual pertinente.
Quanto aos registros contábeis na aquisição de software o seu registro tem tratamento assemelhado ao dos produtos de "hardware" ( equipamentos) e está previsto na Instrução Normativa SRF 4/85, onde a aquisição do software será registrada em uma conta com o nome de "Software" e será amortizada em 5 anos.
Amortização de Programas de Computador ("Software")
A Instrução Normativa no 4/85 da Receita Federal fixou em 5 anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos ou despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais ("Software"), utilizados em processamento de dados. O que nos dá taxa de 20% aa, conforme nosso colega Claudio informou.
Atenciosamente,
Vanessa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá!
Gostaria de saber as taxas de amortização dos seguintes lançamentos.:
- SOFTWARES
- SOFTWARES DE GESTÃO .
- LICENÇA DE USO DO SOFTWARE.
Grata,
Vanessa Rodrigues.
Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a) Vanessa,
São os mesmos que a Esther colocou.
sds
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