Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Boa tarde,
Foi efetuado um pagamento a maior referente a Cofins em 05/2011, devidamente reconhecido em DCTF.
Na DIPJ, ano calendário 2012, tenho um saldo negativo de IRPJe CSLL, que foi composto pela utilização de créditos de PerDcomp de pagamento indevido ou a maior gerado em 2011.
Em 08/2013 foi efetuado novo PerDcomp solicitando a compensação deste saldo negativo, porém a RFB emitiu Despacho Decisório não homologando a solicitação, alegando a inexistência deste saldo negativo.
As dúvidas são as seguintes:
1 - É mesmo possível utilizar o saldo negativo tendo ele sido gerado por PerDcomp? Qual o embasamento legal?
2 - Estando o procedimento correto, quais as providências a serem tomadas para que a RFB reveja a decisão? O processo é feito presencialmente ou on-line?
3 - Não sendo possível utilizar o saldo negativo, qual procedimento contábil deve ser adotado para que a contabilidade fique regularizada? Os valores serão considerados despesas? Dedutíveis ou não dedutíveis?
Toda a ajuda será de grande valia e quaisquer outros aspectos que forem apresentados além dos já questionados contribuirá bastante.
Obrigada.
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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