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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Carne Leão e imposto de Renda

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 21:47

Olá Pessoal!
Gostaria que os senhores me esclarecesse algumas dúvidas.

1- Preciso de livro caixa para poder declarar os débitos e créditos no carne leão de um consultório ou apenas os documentos (recibos, faturas) que comprovam estes débitos e créditos servem?

2- Aluguel com contrato, porém não registrado em cartório, pode ser deduzido no carne leão?

3- Empregado sem vinculo empregatício, no caso, diarista/faxineira (2 vezes na semana), pode ser deduzido no carne leão de um consultório?

4- Taxas Municipais (Alvará e Vigilância Sanitária) podem ser deduzidos no carne leão?

5- Posso declarar um enteado como dependente sendo que ele mora comigo e minha esposa? Entretanto, o pai paga a escola (através de deposito nominal), mas não declara ele como dependente, a minha esposa não recebe pensão judicial, sendo também que não vou declarar a escola dele (ou posso declarar a escola dele?)

6- Minha esposa mudou de nome na certidão de casamento e no RG, mas não atualizou o CPF, qual nome que declaro ela como dependente?

7- Conta de Luz do mês de Janeiro com vencimento em fevereiro, sendo paga em março - Esta conta é declarada como débito no carne leão de qual mês? E se a conta fosse do mês de dezembro/2017 e fosse paga em Janeiro/2018, qual seria o mês declarado?

Agradeço desde já.

Já se passaram 3 dias...

Alguém para me ajudar? Se souber responder apenas uma das questões já ficarei muito agradecido.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 07:51

Bom dia Dr Felipe.

1- O Sr na qualidade de profissional liberal precisa ter o livro caixa, e precisa ter o controle dos serviços que o sr presta colocando nome e cpf dos seus clientes.

O Livro caixa é um instrumento muito util no controle do que o sr ganha e gasta.

2- Pode, mas desde que possa ser comprovado como válido. Aquilo que falei com o sr no outro tópico (pelo menos reconhecer as firmas) é muito útil. Nesta situação também recomendo colocar testemunhas.

3- Pode, mas a mesma precisa emitir RPA para o sr. Neste documento deve ser deduzido 20% de INSS e 5% de ISSQN e IR se for o caso. Seria interessante ela ter um MEI e emitir NF para o sr.

4- Podem

5- Não pode pois legalmente ele não é dependente do sr.

6- Ela precisa obrigatoriamente atualizar este dado, sob pena da dar problema na conta corrente dela e como empregador dela (se ela possuir).

7- Carne Leão sempre conta o mês que o sr pagou. Vamos supor (é hipotético o caso), uma conta do ano de 1900, que o sr paga agora. Conta o mes que o sr pagou.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 22:30

Obrigado Paulo.

Outras dúvidas:

item 1:
Tenho controle dos débitos e créditos através de fatura e comprovantes de pagamento, mas não tenho livro caixa, fiz o livro caixa pelo programa do carnê leão. Gostaria de saber se caso a receita me chamar se será necessário apresentar um livro caixa físico ou se apenas os documentos e o livro caixa do próprio programa do carnê leão servem? Ou o programa do carne leao serve apenas para escriturar? Se serve apenas para escriturar eu posso fazer o livro caixa através do modelo sugerido pela receita no excel?

item 2:
Se caso a receita me chamar para apresentar a documentação, ela não vai aceitar um contrato de aluguel apenas com as assinatura do locatário e do locador e recibos dos meses pagos?

item 5:
A minha esposa não foi casada com o pai do meu enteado.
Sou casado com ela no civil. Meu enteado vive com a gente. Ela tem um acordo verbal com o pai sobre a pensão (escola). O pai dele não declara ele como dependente. "Legalmente" ele depende de mim já q a mãe dele é minha dependente também, mesmo assim não posso declarar ele?

item 6: Como ela ainda não atualizou o nome no CPF e eu preciso fazer a declaração deste ano, eu declaro qual nome? Nome atual da certidão de casamento ou nome do CPF?

Item 7:
Carne Leão conta o mês que pagou, ok! Mas posso deduzir uma conta de 2016, no carnê de 2017? Ex: Conta de Luz Dezembro 2016 paga em Janeiro 2017.

Obrigado mais uma vez..


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