Lucivania Silma Ferraz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade bom dia
tenho uma empresa de SP que vai revender energeticos para o estado de MT. a minha dúvida é na questão da substituição tributaria. Meu cliente terá que pagar a ST
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Lucivania Silma Ferraz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade bom dia
tenho uma empresa de SP que vai revender energeticos para o estado de MT. a minha dúvida é na questão da substituição tributaria. Meu cliente terá que pagar a ST
Lorena Cecilia
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Bom dia! Lucivania,
Primeiramente verfique se há Protocolos ou Convênios entre os Estados SP X MT que lhe obriga destacar a ST, posteriormente, caso tenha que recolher sugiro que verifique de forma minuciosa o RICMS/MT, é um Estado onde tem o chamado regime de estimativa simplificado ou normal, onde de acordo com o CNAE do seu cliente deverá ser aplicado a carga tributária, ou seja, para cada CNAE há uma carga tributária específica.
Lucivania Silma Ferraz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade bom dia!!!
o protocolo ICMS 11/91 o cnae da empresa é 4729/6-9, será que poderia me ajudar? não estou conseguindo entender porque fala que
para a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com energéticos será observada a Lista de Preços Mínimos, estabelecida pela portaria Sefaz 57/2016
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