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SPED - Dúvida na obrigatoriedade

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:17

Prezados amigos, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, estou em um escritório onde SEMPRE efetuaram a entrega dos SPED's ECD de todas empresas do Lucro PRESUMIDO. Porém, verifiquei que algumas delas, não distribuíram lucro devido a alguma pendência fiscal, ou estavam no PREJUÍZO. Mas mesmo assim entregaram os SPED's.

Dúvidas:
1) As empresas do Lucro Presumidos no PREJUÍZO, ou que NÃO DISTRIBUÍRAM LUCROS, estão obrigadas a entrega do SPED ECD?

2) Como eu disse, mesmo assim foram entregues, caso não haja a obrigatoriedade, o fato de ter sido feito a entrega da ECD pode causar algum prejuízo a empresa?

3) Caso não seja obrigadas, é aconselhável realmente entregar a ECD (mesmo não sendo obrigadas)?

4) Essas empresas sempre entregaram o SPED ECD. Caso elas não sejam obrigadas (pelos motivos anteriores - empresas do Presumido com prejuízo ou sem distribuição de lucro), tem algum problema eu deixar de entregar este ano? (Ou não implica em nada elas terem entregado nos anos anteriores, e agora não entregar mais por não serem obrigadas)

5) Caso não sejam obrigadas, e eu não entregar o SPED ECD. Quando eu chegar no SPED ECF, é só eu marcar como "empresa não obrigada a entrega da ECD", correto?


Agradeço aos amigos, e peço desculpas, pois esta questão de SPED é "novo" para mim, e me deparei com esta inconsistência de informações com o que eu li/aprendi e o que eu presenciei.

Obrigado desde já!

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