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exame de suficiência 01.2018

TAUANe

Tauane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 13:35

boa tarde,


a regra para estudante de ciências contábeis fazer o exame de suficiência é estar cursando o último ano na faculdade (7º Semestre). Porém esse ano a primeira prova será aplicada no dia 17 de junho. Vou estar finalizando o 6º Semestre, estando matriculada no 7º no dia 01/07. Será que se eu realizar a prova poucos dias antes de estar matriculada no 7º semestre vai dar algum problema?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:41

O motivo de exigir que o estudante esteja cursando o último ano é devido ao fato da resolução 1486/2015 do CFC fixar prazo de 02 anos após a aprovação no exame para efetuar o registro.
Existiram várias ações judiciais que questionaram esse prazo limite, e já existe jurisprudência para aqueles aprovados que não se registraram até dois anos após o exame.
Até o ano passado, que era outra banca, não havia nenhum tipo de exigência no momento da inscrição para comprovar o tempo faltante para colação de grau, e eu e diversos colegas fizemos a prova antes do último ano e após a colação nos registramos, onde também não foi feita nenhuma ligação entre a época de prestação do exame com o período cursado na faculdade.
Então, a menos que a Consulplan passe a exigir alguma comprovação de estar cursando o último ano, dá pra fazer a prova tranquilamente, e se aprovada, no período de dois anos solicitar o registro diretamente no CRC de seu estado, e caso perca este prazo, talvez precise solicitar judicialmente.

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