O motivo de exigir que o estudante esteja cursando o último ano é devido ao fato da resolução 1486/2015 do CFC fixar prazo de 02 anos após a aprovação no exame para efetuar o registro.
Existiram várias ações judiciais que questionaram esse prazo limite, e já existe jurisprudência para aqueles aprovados que não se registraram até dois anos após o exame.
Até o ano passado, que era outra banca, não havia nenhum tipo de exigência no momento da inscrição para comprovar o tempo faltante para colação de grau, e eu e diversos colegas fizemos a prova antes do último ano e após a colação nos registramos, onde também não foi feita nenhuma ligação entre a época de prestação do exame com o período cursado na faculdade.
Então, a menos que a Consulplan passe a exigir alguma comprovação de estar cursando o último ano, dá pra fazer a prova tranquilamente, e se aprovada, no período de dois anos solicitar o registro diretamente no CRC de seu estado, e caso perca este prazo, talvez precise solicitar judicialmente.