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Meses com 28, 29, 30 e 31

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 13:51

Boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês. Utilizo o programa Contmatic para a folha de pagamento, e estou na dúvida se devo ou não mudar o parâmetro da folha para 28,29,30,31 dias...me parece que para o E-social e perante à legislação, é o certo, mas aqui sempre utilizamos 30 dias para tudo, tenho receio que os empregados reclamem. Férias por exemplo, quando fazemos o cálculo por 31 o cálculo dá menor do que por 30, e ele recebe 1 dia de saldo de salário.
Como vcs fazem? Por 30 ou pela quantidade de dias do mês?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 14:40

Viviane, boa tarde.
O correto e acertar o sistema.
veja no link abaixo,

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/


Viviane, e quando o empregado sai de férias de 30 dias no mês de Fevereiro, a partir do dia 01 como fica?
Pelo seu raciocionio ele teria direito a 02 dias, afinal e mensalista de 30 dias, mas como o mês tem 28 dias então a empresa fica devendo a ele 02 dias?

Na verdade ele não teria direito, a final mensalista que dizer que recebe por mês e não por 30 dias.

ok....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 09:40

Carlos Alberto dos Santos bom dia!

Primeiramente obrigada.

Então, quando o empregado sai de férias em fevereiro, o sistema considera 30 dias também, independente de ter 28 dias...coloca 28 dias em fevereiro e 2 dias como saldo de salário, totalizando 30 dias. Nossa consultoria disse que são "entendimentos" que das duas formas estão corretas.

O problema que vi é que os empregados podem estranhar a mudança e reclamar, pois 1/3 de férias fica menor quando o mês tem 31 dias, veja por exemplo:

Maio - 31 dias
Salário: R$ 1.300,00
12 dias de férias: R$ 503,23
1/3 férias: R$ 167,74
19 dias de salário: R$ 796,77

Maio - 30 dias
12 dias de férias: R$ 520,00
1/3 férias: R$ 173,33
18 dias de salário: R$ 780,00

O salário totaliza o contratual, em ambos os casos, mas 1 terço de férias ficaria diferente.
Outro problema que encontrei com 30 dias, foi a hora extra, um empregado retornou dia 31 e fez hora extra. Não tive como colocar justamente por não ter saldo de salário de 1 dia.
Por favor, me ajuda...você não acha que os empregados podem reclamar dessa mudança e dizer que o recibo de férias está errado? Para o E-social teremos que arrumar isso, se estiver errado.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:35

Juliana e Viviani, boa tarde.
Respondendo

Vamos supor que o mesmo gozou ferias de no mês de Fevereiro a partir do dia 01, 30 dias
Então as férias iniciam-se em 01 de Fevereiro e termina no dia 02 de Março. (considerando 28 dias no mês de fevereiro).

Férias = 30 dias = 1.500,00
1/3 = 500,00
Bruto = 2.000,00
INSS = (180,00)
Liquido = 1.820,00

A folha de Fevereiro ficará assim

Salario = 1.500,00
Férias = 1.400,00 (28 dias)
1/3 = 467,00
Bruto = 3.367,00
Dias Inativos Fevereiro = (1.500,00) (ele não trabalhou em fevereiro)
Inss férias = (168,03)
Liquido de Férias = (1.698,97)
T.Descontos = (3.367,00)
Liquido a Receber = 0,00

Folha de Março

Salario = 1.500,00
Férias = 100,00
1/3 = 33,00
Bruto = 1.633,00
Dias Inativo = (100,00)
INSS Férias = (11,97)
INSS = (110,97)
Liquido de Férias = (121,36)
T.Descontos = (344,30)
Liquido a Receber = 1.288,70

Simplesmente lançamento Contábil, ok..

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