Bom dia,
Entendo que a argamassa, enquadra-se no ncm 3214.90.00.
Asim temos a substituição, interna no estado de SP:
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 113/2014.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Aplica-se a alíquota de 12% à argamassa, NCM 3214.90.00, de acordo com o artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP. Quando aplicável a alíquota de 12% nas operações internas, não há IVA-ST Ajustado, em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, o IVA-ST Ajustado será de 51,64%.
O Protocolo ICMS 11/2008 faz referência a "argamassa /rejuntamento/grauth", NCM 3214.90.00.
Nas vendas interestaduais, temos os seguintes protocolos:
Protocolo ICMS 11/2008 MT, SP
Protocolo ICMS 32/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 92/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 104/2009 BA, SP
Protocolo ICMS 128/2010 PE, SP
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP
O Protocolo ICMS 128/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.