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Textura e Grafiato tem Substituição Tributária?

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:17

Textura e Grafiato tem Substituição Tributária?
Tenho uma loja que aplica textura e grafiato no cliente final, empresa optante do simples nacional localizada em SP, este tipo de produto tem ICMS ST?
O NCM seria este aqui 3214.10.20?

Estou meio indeciso pois no Convênio 146/2015 tem o NCM 3214.90.00 Outras argamassas. Agora não sei a argamassa é classificada como argamassa!
Alguém poderia me ajudar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 11:06

Bom dia,

Entendo que a argamassa, enquadra-se no ncm 3214.90.00.

Asim temos a substituição, interna no estado de SP:
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 113/2014.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Aplica-se a alíquota de 12% à argamassa, NCM 3214.90.00, de acordo com o artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP. Quando aplicável a alíquota de 12% nas operações internas, não há IVA-ST Ajustado, em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, o IVA-ST Ajustado será de 51,64%.
O Protocolo ICMS 11/2008 faz referência a "argamassa /rejuntamento/grauth", NCM 3214.90.00.

Nas vendas interestaduais, temos os seguintes protocolos:
Protocolo ICMS 11/2008 MT, SP
Protocolo ICMS 32/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 92/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 104/2009 BA, SP
Protocolo ICMS 128/2010 PE, SP
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP

O Protocolo ICMS 128/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:33

Agora nas notas fiscais de compra do material de textura vem co NCM 3214.10.20, agora surgiu uma dúvida qual NCM usar em Textura e Grafiato?
Pois você me falou outro!
Será que você pode me ajudar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:22

Diego Valerio Boa tarde,

Qual dessas NCM's se adequa ao seu produto?

Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3214.10.20 - Indutos utilizados em pintura
3214.90.00 - - Outros

Eu utilizaria o 3924.10.20, ele não é ST no estado de SP, e a alíquota de ICMS é 18% (não existe beneficio para utilizar a alíquota de 12%).

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:27

Cristian, a matéria-prima que os fornecedores manda é com o NCM 3214.10.20, só que meu cliente ele faz um tipo de preparação para criar a textura e o grafiato, mas por enquanto estamos usando o NCM 3214.10.20 o mesmo dos fornecedores, dúvida cruel né!
Acredito que estou usando o correto, o NCM 3214.10.20 pois é um revestimento usando em pintura!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

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