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Responsabilidade Trabalhista após Venda da Empresa

Fernando S.

Fernando S.

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 12:04

Efetuei e a alteração de quadro societário, da sociedade limitada - ME, transferindo a totalidade das cotas para os novos proprietários.
A transação ocorreu em 20/04/2016. No dia 10/04/2018, os novos proprietários fizeram uma nova alteração do quadro societário, vendendo o estabelecimento para uma outra pessoa.

Como fica a responsabilidade trabalhista neste caso da sucessão da sucessão ? Eu, como sendo o primeiro proprietário, sou responsável até dois anos subsequentes a primeira venda ? Mesmo tendo ocorrido uma segunda venda ?

Estou com dúvidas com relação aos meus deveres, caso ocorra alguma reclamatório trabalhista com funcionários que faziam parte do quadro de empregados no período em que eu ainda era proprietário.

Se o último proprietário demitir a funcionária antes de fechar dois anos após a minha venda, a responsabilidade sobre o período em que ele trabalhava sob minha supervisão, passa a ser minha ? Se ele demitir ela após completar dois anos da primeira venda, de quem passa ser a responsabilidade ?

No aguardo.

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