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irpf filho dependente falecido com bens

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:14

Bom dia

Gostaria de saber como funciona a declaração de IRPF quando o filho faleceu e tem bens?
A declaração nesse ano lança normal?
Como fica os bens constante na declaração da Mãe?

Obrigada

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 12:57

Olá Sr. Valter,

A filha faleceu em Julho, tinha 55 anos.
Ela era portadora de deficiência e outros problemas de saúde.
Ela consta na declaração da Mãe com os bens informado (Parte da herança do Pai e rendimentos)

Obrigada

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:25

Lise
Se o Inventário foi homologado em 2017 é necessário elaborar a Declaração de Final de Espólio em 2018.Caso contrário, entregue a declaração da dependente em separado neste ano, com o código 81 Espólio e com os bens informados, fica mais fácil para o próximo.
Independente sem em 2018 for feita a Final de Espólio ou em separado, transfira assim os bens, conforme a Perguntas e Resposta da Receita Federal: 445 Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez? Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo Discriminação, não sendo informados nos campos Situação em 31/12/2016 (R$) e Situação em 31/12/2017 (R$).Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos Situação em 31/12/2016 (R$) e Situação em 31/12/2017 (R$), com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável
Declaração da mãe:, referente aos bens da filha:
Coluna 31/12/2016 - Zerada
Coluna 31/12/2017 - Zerada
Discriminação: Informe que os bens foram transferidos para a filha
Declaração da dependente:
Coluna 31/12/2016 - Transporte o valor que estava na mãe.
Coluna 31/12/2017 - Repita os dados (se não houve alteração) ou com o valor atualizado.
Discriminação: Informe que os bens foram trazidos da declaração da mãe.

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:01

Então eu faço a declaração da filha em separado , coloco os dados que constavam na da mãe, zero a da mãe, informando que foi transferido para a filha.
Isso se foi iniciado o Inventário ou mesmo que ainda não tenham feito eu faço assim?

Obrigada Sr. Valter

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:06

Lise,
Se o Inventário foi homologado em 2017, você transfere da mesma forma, mas não na declaração normal e sim na opção Declaração Final de Espólio.
IRPF2018-> Nova declaração-> opção Final de Espólio.

Se não foi iniciado ou está em continuidade, declare em separado na declaração normal, mas código de ocupação principal 81 Espólio

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 17:54

Sr. Valter

Voltando ao IR que estávamos falando, soube que nem se iniciou o inventário, por motivo de papeladas dos BENS.
Pergunto: Tiro a dependente do IR da Mãe, transfiro os Bens e coloco como espolio, isso?
Outra pergunta, pede inventariante, mas não tem.
Tem como enviar sem preencher esse campo?

Obrigada pela ajuda!
Abraço

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