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Nome empresarial

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 12:23

Boa tarde,

Alguém me ajuda fiz um processo de abertura e deu essa exigência Erro na composição do nome empresarial. O Empresário Individual deve necessariamente adotar firma, podendo acrescentar à firma palavra ou expressão que tenha relação com sua atividade desenvolvida

O nome da empresa é Dimas de Sa Soares DSS corretaora de seguros ( lembrando que ele é obrigado a colocar corretora de seguroas) o que esta errado?

Nome fantasia DSS Corretora de Seguros

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:12

Leticia Vanderlei dos Santos .


não pode.


sugestão

Dimas de Sa Soares corretora de seguros

D Sa Soares corretora de seguros

RICARDO LOPES NEPOMUCENO

Ricardo Lopes Nepomuceno

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:43

Boa tarde.

O nome empresarial de firma individual você deverá seguir as seguintes regras,


O ultimo nome não pode ser abreviado, não pode tirar nenhuma palavra do nome, não pode abreviar depois de preposição e não pode colocar mais de uma palavra após o nome, então poderia utilizar os seguintes nomes:

Dimas de Sa Soares Corretora
D de Sa Soares Corretora
ou
Dimas de Sa Soares Seguros
D de Sa Soares Seguros.

Sobre o nome fantasia no formulário do empresario não existe campo para você colocar nome fantasia, porem na Receita Federal no Campo
do nome Fantasia não existe regra então você poderia colocar sem nenhum problema DSS Corretora de Seguros.

Atenciosamente
Ricardo

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:01

Bom dia Letica,

Aqui na minha cidade, a Receita não libera o processo que está em exigência.
Não precisa estar levando Xerox do RG e das guias pagas novamente, mas é sempre bom se prevenir né!?

Espero ter ajudado.

Att, Vinicius

Att.,
Vinicius Silva
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:27

Letícia Vanderlei dos Santos ,


Se estiver no prazo de 30 dias, não precisa pagar as taxas novamente e nem tirar cópia autenticada do RG.

Refaça o processo com 1º exigência e dê reentrada na Junta Comercial.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:30

Obrigada meninos estou prosseguindo com o processo e vou postando aqui se deu certo.

Fiz um novo Dbe e deu este erro abaixo: ( Sendo que o mesmo já foi aprovado)

Não há solicitação na receita federal para este o número de identificação e de recibo do DBE informados. Por favor informe um novo DBE.

Ocorreu uma falha na sincronização dos dados com o DBE. Por favor, verifique se os dados informados são válidos.

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